sexta-feira, 12 de setembro de 2008

Interdição da Luz está fora de hipótese


Está definitivamente encerrado, em termos de justiça desportiva, o caso da agressão de um adepto do Benfica ao árbitro assistente José Ramalho, durante o último clássico. Estando, assim, afastada a possibilidade de o Benfica ser obrigado a aplicar medidas de segurança no seu estádio (por exemplo, vedação) ou a ver o seu estádio interditado como consequência da aplicação da lei de prevenção da violência associada ao desporto.A Comissão Disciplinar da Liga, objectivamente, não tem poderes para actuar sobre os adeptos mas apenas sobre os agentes desportivos, independentemente das condições de segurança proporcionadas.A CD da Liga, presidida por Ricardo Costa, analisou a questão a fundo e tentou apurar até que ponto é razoável responsabilizar desportivamente os clubes pelos actos dos seus adeptos. Tendo concluído que o Regulamento Disciplinar da Liga traça uma fronteira clara, definindo que se uma invasão de campo tiver consequências graves para o jogo, o clube visado é punido com derrota, interdição do campo ou jogos à porta fechada. Se não tiveram resultado essas consequências, como foi o caso, aplicam-se as infracções de “agressão sem consequências” (artigo 148.º) e de “comportamento incorrecto do público” (artigo 149.º).A CD da Liga destaca o facto de as penalizações aplicadas – 1.500 e 2.000 euros – terem estado próximo do máximo (2.500 euros). Na última época, o Vizela foi punido pelos mesmos motivos e em duas ocasiões, primeiro com 750 euros de multa, depois com 1.800 euros (na II Liga as multas reduzem-se a metade).Compete apenas aos clubes a capacidade para agravar as penas e está longe de ser essa a tendência. Por exemplo, na última assembleia da Liga alguns clubes, entre os quais o FC Porto, defenderam que os clube só podiam sofrer sanções graves quando o comportamento dos adeptos fosse muito grave.

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